Conte Com Nossa Assessoria Jurídica Especializada em Aposentadoria e Benefícios do INSS

Depois de anos de dedicação, você não pode ser prejudicado por falhas do sistema. Veja como garantir o melhor resultado para você!

Recebeu um valor menor do que esperava na aposentadoria? Ou seu benefício foi negado?

Saiba como podemos ajudar!

Aposentadoria por Idade (Urbana e Rural)

Urbana: Para trabalhadores urbanos que atingem 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com pelo menos 15 anos de contribuição.
Rural: Para agricultores, pescadores artesanais e trabalhadores rurais. Idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 15 anos de atividade rural comprovada.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019). Exigia 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, sem idade mínima.

Aposentadoria Especial

Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos (químicos, ruído, calor, etc.). O tempo de contribuição é reduzido (15, 20 ou 25 anos), conforme o risco da atividade.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Para segurados com deficiência física, mental ou intelectual. Pode ser concedida por idade (60 anos para homens e 55 para mulheres) ou por tempo de contribuição, variando conforme o grau da deficiência.

Pensão por Morte

Benefício pago aos dependentes do segurado falecido. O valor e a duração variam conforme o tempo de contribuição do segurado e o tipo de dependente.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)

Para segurados que, por doença ou acidente, perderam definitivamente a capacidade de trabalhar e não podem ser reabilitados para outra profissão.

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente. Requer perícia médica para comprovação.

Salário-Maternidade

Para segurados com deficiência física, mental ou intelectual. Pode ser concedida por idade (60 anos para homens e 55 para mulheres) ou por tempo de contribuição, variando conforme o grau da deficiência.

Auxílio-Reclusão

Destinado aos dependentes de segurados presos em regime fechado, desde que atendam aos critérios de baixa renda e o segurado esteja em dia com a Previdência.

BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)

Benefício assistencial para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS.

Auxílio-Inclusão

Incentivo financeiro para pessoas com deficiência que recebem BPC e iniciam trabalho com carteira assinada, ajudando na inserção no mercado de trabalho.

Revisão de Benefícios

Análise detalhada para corrigir erros no cálculo do benefício, incluir períodos não computados ou buscar regras mais vantajosas para aumentar o valor recebido.

Aqui você encontra conteúdos informativos para conhecer melhor seus direitos e deveres como trabalhador.

Sobre Nós

ISABELA ALVES DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

O escritório é especializado em Direito Previdenciário, atuando tanto na esfera administrativa quanto judicial. Com mais de 15 anos de experiência, a Dra. Isabela Alves de Oliveira, advogada graduada pela FADIVALE e pós-graduada em Direito Previdenciário, lidera uma equipe comprometida em oferecer atendimento ágil e personalizado.

Os serviços incluem requerimento e revisão de aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade, salário-maternidade, auxílio-reclusão e benefícios assistenciais, além de planejamento previdenciário estratégico.

Com foco na transparência e na excelência, o escritório busca garantir o melhor benefício previdenciário para cada cliente, sempre com ética e compromisso.

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